As Transformações do Ministério Público Federal no Fórum de Liderança

O processo de incorporação de novos saberes e competências que revolucionou a atuação do Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão se adaptasse às atribuições previstas na Constituição de 1988 foi o eixo central dos debates do Fórum de Liderança ABDL intitulado “Os Novos Direitos e os Novos Papéis Profissionais”, que aconteceu no último dia 23 de março.

O tema foi apresentado sob a perspectiva da experiência da antropóloga e participante da 10ª turma do Programa LEAD, Deborah Stucchi, que vem acompanhando este processo de mudanças desde 1995, ano em que começou a atuar como Analista Pericial para o MPF.

Segundo Deborah sua entrada no MPF foi totalmente incidental. Formada em Ciências Sociais pela Universidade de Campinas em 1988, onde também concluiu seu mestrado em Antropologia Social, ela planejava seguir uma carreira acadêmica convencional. Quando já se preparava para o doutoramento – planejando uma extensa pesquisa sobre a situação das mulheres em menopausa – foi aprovada no concurso público, sobre o qual ficara sabendo quase fortuitamente, para o preenchimento das primeiras vagas em antropologia abertas pelo MPF. “Eles mal tinham idéia do que fazer comigo aqui na repartição de São Paulo, chegaram até a pensar em me trocar por uma auxiliar administrativa”, relembra.

Na época, a organização se encontrava em franco processo de reestruturação após ter tido suas atribuições totalmente reformuladas pelo Artigo 127 da Constituição Federal de 1988. A antropóloga explica que nos seus moldes originais, o MPF era principalmente um defensor dos direitos da União em questões judiciais, papel que hoje cabe à Advocacia Geral da União.

Depois de 88, quando o órgão passou ter sob sua responsabilidade a defesa do regime democrático, dos interesses individuais indisponíveis e sociais, entre os quais se incluem os direitos coletivos e os interesses difusos, a sociedade brasileira vivenciou as transformações radicais relativas ao papel do Ministério Público Federal.

Embora essa diferenciação não tenha sido imediatamente óbvia para o cidadão comum, o MPF passou a ser, na prática, uma instituição autônoma e independente, com poder para fiscalizar e contestar decisões dos outros três poderes tradicionais (Executivo, Legislativo e Judiciário). “O órgão passou a ser um misto de fiscal da lei, ouvidoria pública e advogado do povo”, resume.

No contexto dessas mudanças, os analistas periciais - profissionais graduados em diferentes áreas do conhecimento, com a função de assessorar a atuação do Ministério Público Federal em matérias que exigem formação específica - acabaram se transformando num dos principais canais à disposição de diversos grupos sociais para que situações de ameaça a direitos coletivos garantidos pela Constituição e pela legislação chegassem até os promotores federais. Isso resultou em um aumento significativo da judicialização de demandas sociais apresentadas por diversos grupos que, antes, não tinham a quem recorrer.

Um exemplo dessa nova dinâmica está no fato de as lideranças indígenas recorrerem aos antropólogos quando precisam fazer valer os direitos das comunidades que representam. Isso acontece, nas palavras da palestrante, porque “os antropólogos estão com a ‘banquinha’ sempre aberta para eles”, situação que os coloca numa excelente posição para mediar tais contatos.

Na avaliação da palestrante o maior efeito da presença dos analistas periciais dentro do MPF ao longo de todos esses anos foi o de arejar a cultura hierárquica da instituição, facilitando a construção de uma nova sensibilidade entre os procuradores quanto aos direitos coletivos e a defesa das minorias.

A assessoria prestada pelos antropólogos, além de possibilitar a tradução entre códigos de mundos tão distintos quanto o das comunidades tradicionais - que possuem sistemas de valores e cultura próprios - e o sistema jurídico de nossa sociedade, permite aos procuradores compreenderem melhor as situações e demandas encaminhadas por tais grupos.

A presença constante de especialistas em outros campos do saber também permitiu que MPF tivesse uma atuação mais qualificada em casos juridicamente controversos, nos quais os princípios que embasam a defesa de direitos coletivos desafiam a compreensão estabelecida pelo senso comum.

Uma dessas situações, na qual Deborah e Francisco, seu colega de MPF estiveram intensamente envolvidos, foi o “Caso Marcelino”, que decidiu o futuro de uma criança de origem Guarani, que se havia se perdido da mãe no centro da cidade de São Paulo. O caso provocou uma disputa judicial entre o Ministério Público Federal e o Estadual, que se apoiou numa leitura restrita do Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar a situação do menino como de abandono e maus tratos. Com base na interpretação literal das respostas monossilábicas do menino, e não considerando o seu quase exclusivo monolingüismo, o MP do Estado agiu para caçar os direitos de guarda da mãe. O MPF entendia que a situação deveria ser abordada a partir da ótica dos direitos indígenas, de forma que a comunidade devesse ser ouvida e participasse da decisão sobre o futuro do menino. A disputa se arrastou por mais de um ano até que o poder judiciário finalmente aceitou a saída proposta pelos índios e o garoto fosse retirado do orfanato católico onde estava abrigado e retornasse à sua aldeia, onde foi acolhido por uma família indígena substituta.

Outra atribuição dos analistas periciais no MPF, que tem crescido em todo o Brasil, é a realização de avaliações independentes acerca dos estudos de impactos socioambientais decorrentes de grandes projetos econômicos, apresentados pelos empreendedores.

Muitas vezes o laudo realizado pelos analistas do MPF gera resultados que se chocam com as decisões tomadas pelos órgãos governamentais responsáveis por atividades de licenciamento. Isso fornece ao Ministério Público Federal - tanto em defesa das comunidades atingidas como dos interesses ambientais - elementos técnicos para contestar judicial ou administrativamente decisões potencialmente danosas ao meio ambiente e à sociedade.

Para Deborah todo esse movimento de incorporação de outros saberes e competências dentro do universo jurídico tem alterado significativamente o tratamento oferecido pelos tribunais às demandas sociais e políticas, que vêm sendo cada vez mais judicializadas, sobretudo nos últimos dez anos. O movimento correspondente é uma percepção social mais acentuada a respeito da politização presente nas instâncias de atuação judicial, como é o caso do próprio Ministério Público.

Isso coloca em crise os antigos mitos da neutralidade e do distanciamento absolutos, que ainda subsistem no campo jurídico, tornando mais explicito que as atividades dos tribunais não ocorrem descoladas das atividades sociais e políticas inerentes à própria sociedade.

23 de Março, 2004
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